Em 17 de setembro de 2024, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou a Portaria nº 1.475[1], para dispor acerca das condições e prazos de adequação para a exploração das apostas de quota fixa, o que atingiu especialmente aquelas que ainda não solicitaram autorização para operar no Brasil.
De acordo com a Portaria publicada no Diário Oficial da União, apenas as empresas de apostas de quota fixa já atuantes que solicitaram autorização em conformidade à regulamentação poderão continuar operando até o final de dezembro deste ano, enquanto aguardam a licença. A partir de janeiro de 2025, só poderão atuar no mercado regulado aquelas que cumprirem os requisitos estabelecidos pela Lei nº 14.790/2023 e pela regulamentação do Ministério da Fazenda, através da licença expedida.
Ocorrerá, portanto, um período de adequação até dezembro de 2024, no qual as empresas que já solicitaram a autorização poderão continuar operando enquanto o pedido é analisado, desde que informem suas marcas e domínios de internet até 30 de setembro de 2024. Ultrapassada essa data, novas operações somente poderão ser iniciadas a partir de janeiro de 2025, mediante autorização prévia concedida através da licença do Ministério da Fazenda.
As empresas que, por sua vez, não houverem solicitado a autorização para a explorar a modalidade de aposta de quota fixa até o dia 16 de setembro de 2024, terão suas operações suspensas a partir de 1º de outubro de 2024 e serão consideradas ilegais até sua regularização perante a Secretaria de Prêmios e Apostas.
As empresas impedidas de continuarem sua operação deverão manter seus sites ativos até o dia 10 de outubro de 2024, tão somente para permitir que apostadores façam o saque de seus saldos. Após essa data, os sites serão retirados do ar, e as empresas que desrespeitarem tais medidas estarão sujeitas a sanções que incluem multas de até R$ 2 bilhões de reais.
Considerando o cenário de regulação do mercado de apostas a partir de janeiro de 2025, as empresas de bets que queiram operar legalmente deverão, além de atender aos requisitos estipulados pela legislação vigente, pagar uma outorga de R$ 30 milhões de reais, sendo contemplado neste montante a exploração de três marcas comerciais pela pessoa jurídica autorizada, durante o período de cinco anos, através de seus canais eletrônicos.
Para atuar em território nacional, as empresas deverão operar com o domínio “.bet.br”, para garantir que estão sob regulamentação brasileira; ter sede no Brasil, constituída como sociedade limitada ou sociedade anônima; atender aos requisitos de prevenção à fraude, lavagem de dinheiro e publicidade abusiva; e, ainda, ter pelo menos um sócio brasileiro, detentor de no mínimo 20% do capital social da empresa.
A Portaria reforça também o compromisso do governo em combater práticas ilícitas, como fraudes e lavagem de dinheiro, frequentemente associadas ao setor de apostas. Diante disso, as empresas que não cumprirem as regras legais estarão sujeitas a fiscalizações e bloqueios de seus sites a partir de 11 de outubro de 2024.
Além de regulamentar o setor, o movimento ora observado busca proteger o apostador garantindo-lhe um ambiente mais seguro, com o controle de eventuais práticas ilegais. Com a previsão de que o mercado regulado traga maior segurança jurídica, estima-se que o governo arrecade até R$ 3,4 bilhões com o pagamento de outorgas ainda este ano.
[1] https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-spa/mf-n-1.475-de-16-de-setembro-de-2024-584820215


