Embora a modalidade lotérica das apostas de quota-fixa (aquelas que em o jogador sabe o fator multiplicador que será aplicado, caso sua aposta se mostre vencedora) tenha sido criada ainda em 2018, no final do Governo Temer, somente em 2023 o Brasil passou a ter um marco legal regulatório voltado para os jogos e apostas online.
A Lei 14.790/23, sancionada pelo presidente Lula, regulamentou as apostas esportivas online no Brasil e introduziu critérios para a tributação de empresas e apostadores, estabelecendo regras para a operação desse serviço e definindo a distribuição dos recursos arrecadados.
No ano passado, cerca de 22 milhões de brasileiros, representando 14% da população, utilizaram uma plataforma de apostas pelo menos uma vez. Com isso, o Brasil se posicionou como o terceiro maior mercado de apostas do mundo[1], movimentando aproximadamente R$ 50 bilhões em 2023. As apostas online, sobretudo aquelas relacionadas à jogos de futebol e às modalidades semelhantes aos cassinos, consolidam-se ano a ano como um mercado de gigantesco volume e que, ao que tudo indica, com consumidores fiéis e engajados.
Em um ambiente pré-regulamentação, as empresas operadoras de apostas online sediaram-se no exterior, sobretudo em países tributariamente favoráveis, como Curaçao e Malta. No Brasil, por sua vez, com um ar de contravenção penal e sem um marco regulatório específico para o setor, a tributação focava apenas nos ganhos individuais dos apostadores pessoas físicas residentes no Brasil – uma fatia mínima de um mercado tão abundante.
A Lei 14.790/23, então, trouxe uma regulamentação robusta para o mercado de apostas esportivas online no Brasil, estabelecendo regras claras para a operação das empresas e para a tributação dos ganhos. Um dos principais impactos da lei é a introdução de um sistema de licenciamento obrigatório para as plataformas que desejam operar no país. Isso não apenas visa assegurar a legalidade das operações, mas também proteger os consumidores, garantindo que as empresas cumpram padrões rígidos de segurança e transparência. Esse novo cenário pode atrair empresas estrangeiras a regularizar sua presença no Brasil, bem como incentiva a formalização e a adoção de boas práticas de governança para o mercado interno.
Outro ponto trazido pela legislação que merece especial atenção é a tributação tanto das empresas quanto dos apostadores. A lei especifica impostos sobre os lucros das plataformas de apostas e sobre os ganhos dos jogadores residentes no Brasil. Esse movimento gera uma nova fonte de receita para o governo, além de formalizar uma atividade que antes estava desregulada. No entanto, como muitas empresas de apostas ainda estão sediadas no exterior, o foco inicial na tributação dos apostadores pode representar apenas uma pequena parcela do potencial tributário, mas cria uma base para a futura expansão dessa arrecadação.
A aludida lei também impacta a distribuição dos recursos gerados pelo mercado de apostas. Parte da arrecadação será destinada a programas sociais, educação, e ao financiamento de atividades esportivas, criando uma ligação direta entre o crescimento do mercado de apostas e o investimento em áreas de interesse público. Esse aspecto da legislação pode contribuir para uma maior aceitação social das apostas esportivas, ao mostrar que essa atividade também pode trazer benefícios tangíveis para a sociedade como um todo.
Ademais, o marco regulatório tem se consolidado através de uma série de normativas que regulamentam diferentes aspectos da atividade de apostas. A Portaria SPA/MF nº 1.233, de 31 de julho de 2024, por exemplo, institui um regime sancionador específico para a exploração comercial das apostas de quota fixa, estabelecendo um ambiente regulatório mais rígido para coibir irregularidades e assegurar a conformidade das operações. Complementando esse esforço, a Portaria SPA/MF nº 1.225, também de 31 de julho de 2024, reforça os mecanismos de monitoramento e fiscalização das atividades das empresas operadoras, com o intuito de garantir maior controle e transparência no setor.
Além disso, a Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, destaca-se por estabelecer regras para o jogo responsável, delineando diretrizes claras para as ações de comunicação e marketing das operadoras. Esta portaria regulamenta os direitos e deveres tanto dos apostadores quanto dos agentes operadores, reforçando a proteção ao consumidor e promovendo práticas de jogo ético. Esses avanços normativos, acompanhados por outros regulamentos como a Portaria SPA/MF nº 1.207, de 29 de julho de 2024, que define requisitos técnicos para os jogos online, demonstram o compromisso do governo brasileiro em criar um ambiente regulatório sólido e seguro para as apostas esportivas, beneficiando tanto o mercado quanto a sociedade.
Aos advogados atuantes no setor, é essencial compreender os impactos e oportunidades geradas pela Lei 14.790/23 em conjunto com as demais portarias da Secretaria de Prêmios e Apostas. A regulamentação não apenas define um novo padrão de operação para as empresas, mas também impõe um conjunto de responsabilidades que demandam atenção cuidadosa no cumprimento das normas. A obtenção de licenças, a adequação às regras de tributação, e a conformidade com as exigências de transparência são elementos cruciais para garantir a legalidade das operações e mitigar riscos regulatórios.
A lei e as portarias abrem o caminho para a formalização e expansão do mercado de apostas no Brasil, criando um ambiente mais seguro e previsível para todos os envolvidos. Empresas que desejam explorar esse mercado devem se preparar para navegar em um cenário regulatório cada vez mais complexo, onde a conformidade não é apenas uma obrigação legal, mas também uma vantagem competitiva. Estar em conformidade com a legislação vigente pode, inclusive, melhorar a reputação da empresa, fortalecendo a confiança dos consumidores e dos investidores.
[1] https://istoedinheiro.com.br/brasil-e-o-terceiro-pais-que-mais-consome-sites-de-apostas/


